quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Ninguém é Substituível


Ninguém é Substituível
Na sala de reunião de uma multinacional o diretor nervoso fala com sua equipe de gestores.  Agita as mãos, mostra gráficos e olhando nos olhos de cada um ameaça:

- "ninguém é insubstituível"!

A frase parece ecoar nas paredes da sala de reunião em meio ao silêncio. Os gestores se entreolham, alguns abaixam a cabeça. Ninguém ousa falar.

De repente um braço se levanta e o diretor se prepara para triturar o atrevido e diz :

- Alguma pergunta?

- Tenho sim. E Beethoven?
- Como? O encara o diretor confuso.
- O senhor disse que ninguém é insubstituível e quem substituiu Beethoven?

Silêncio…

O funcionário fala então:

- Ouvi essa estória esses dias, contada por um profissional que conheço e achei muito pertinente falar sobre isso. Afinal as empresas falam em descobrir talentos, reter talentos, mas, no fundo continuam achando que os profissionais são peças dentro da organização e que, quando sai um, é só encontrar outro para por no lugar. Então,pergunto:

- quem substituiu Beethoven? Tom Jobim? Ayrton Senna? Ghandi? Frank Sinatra? Garrincha? Santos Dumont? Monteiro Lobato? Elvis Presley? Os Beatles? Jorge Amado? Pelé? Paul Newman? Tiger Woods? Albert Einstein? Picasso? Zico? Etc.?…

O rapaz fez uma pausa e continuou:
- Todos esses talentos que marcaram a história fazendo o que gostam e o que sabem fazer bem, ou seja, fizeram seu talento brilhar. E, portanto, mostraram que são sim, insubstituíveis. Que cada ser humano tem sua contribuição a dar e seu talento direcionado para alguma coisa. Não estaria na hora de os líderes das organizações reverem seus conceitos e começarem a pensar em como desenvolver o talento da sua equipe, em focar no brilho de seus pontos fortes e não utilizar energia em reparar seus 'erros ou deficiências'?

Nova pausa e prosseguiu:

- Acredito que ninguém se lembra e nem quer saber se BEETHOVEN ERA SURDO, se PICASSO ERA INSTÁVEL, CAYMMI PREGUIÇOSO, KENNEDY EGOCÊNTRICO, ELVIS PARANÓICO… O que queremos é sentir o prazer produzido pelas sinfonias, obras de arte, discursos memoráveis e melodias inesquecíveis, resultado de seus talentos. Mas cabe aos líderes de uma organização mudar o olhar sobre a equipe e voltar seus esforços, em descobrir os PONTOS FORTES DE CADA MEMBRO. Fazer brilhar o talento de cada um em prol do sucesso de seu projeto.

Divagando o assunto, o rapaz continuava.

- Se um gerente ou coordenador, ainda está focado em 'melhorar as fraquezas' de sua equipe, corre o risco de ser aquele tipo de ‘técnico de futebol’, que barraria o Garrincha por ter as pernas tortas; ou Albert Einstein por ter notas baixas na escola; ou Beethoven por ser surdo. E na gestão dele o mundo teria PERDIDO todos esses talentos.

Olhou a sua a volta e reparou que o Diretor, olhava para baixo pensativo. Continuou a dizer nesses termos:

- Seguindo este raciocínio, caso pudessem mudar o curso natural, os rios seriam retos não haveria montanha, nem lagoas nem cavernas, nem homens nem mulheres, nem sexo, nem chefes nem subordinados… Apenas peças… 

E nunca me esqueço de quando o Zacarias dos Trapalhões  'foi pra outras moradas'.
Ao iniciar o programa seguinte, o Dedé entrou em cena e falou mais ou menos assim:
"Estamos todos muito tristes com a 'partida' de nosso irmão Zacarias... e hoje, para substituí-lo, chamamos:…NINGUÉM… Pois nosso Zaca é insubstituível",
 concluiu, o rapaz e o silêncio foi total.

Conclusão:

- NUNCA ESQUEÇA: Você É Um Talento Único! Com Toda Certeza Ninguém O Substituirá!

"Sou um só, mas ainda assim sou um. Não posso fazer tudo..., mas posso fazer alguma coisa. Por não poder fazer tudo, não me recusarei a fazer o pouco que posso."


"No mundo sempre existirão pessoas que vão lhe amar pelo que você é e outras que vão lhe odiar pelo mesmo motivo… acostume-se a isso…"


Valorize-se! E valorize quem esta a sua volta...

Um forte abraço para você pessoa Insubstituível!!!!!

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

O que é Infovia?

SOBRE O SERVIÇObotao_voltar


Fonte: http://www.itatiba.sp.gov.br/samba/Infovia/duvidas-mais-frequentes.html


O que é Infovia?
A Infovia é uma rede montada por meio de fibras ópticas e radiofreqüência que funciona como uma auto-estrada por onde são transportadas as informações em alta velocidade. Sua implantação permite, dentre uma série de benefícios para o município, uma Internet de qualidade e wireless (sem fio) e, em sua fase macro, gratuita para a população.
Tem necessidade de ter linha telefônica em casa?
Não. A Infovia independe de linha telefônica, pois se trata de um sinal de rádio e não via cabo.
A Internet é rápida? É banda larga? O que posso fazer com essa velocidade disponibilizada?
Sim, pode ser considerada banda larga, em vista que a velocidade de acesso é de 256kbit/s, sendo equivalente a cinco vezes a velocidade de uma conexão discada. Com essa velocidade é possível navegar em sites da Internet, ler emails, realizar downloads, escutar músicas, ver vídeos, etc. lembrando que o objetivo da Prefeitura é a inclusão digital.

O que é visada?
A distribuição do sinal da Infovia aos munícipes utiliza a irradiação do sinal de rádio em uma comunicação ponto-a-ponto, que sofre atenuação à medida que encontra obstáculos como casas, arvores, prédios, etc.
Portanto para o funcionamento ideal do sistema é imprescindível que não existam obstáculos entre a célula de distribuição e rádio receptor na residência, caracterizando o processo de visada. Esse procedimento também busca determinar se os níveis de sinal estão dentro do padrão mínimo de qualidade estabelecido.
O que é "empresa homologada"?
São empresas que se inscrevem via chamamento público, com interesse em comercializar e instalar os equipamentos necessários ao acesso da Infovia. Com o intuito de garantir a excelência na qualidade do serviço prestado ao munícipe, a Prefeitura criou o processo de homologação das empresas interessadas em prestarem esses serviços. Além do treinamento oferecido a essas empresas pela Prefeitura, as mesmas serão constantemente avaliadas, e caso não apresentem um bom serviço e infrinja as regras estabelecidas, serão descredenciadas.
Quais são os pré-requisitos para conseguir utilizar a internet gratuita pela Infovia?
- Residir próximo a uma célula de repetição, com visada adequada;
- Adquirir o equipamento receptor;
- Estar em dia com o IPTU (Imposto predial e território urbano);
- Possui computador ou notebook com placa de rede;


terça-feira, 18 de setembro de 2012

Carta de Apoio ao Marco Civil da Internet, por Google, Facebook e Mercado Livre


O Google, o Facebook e o MercadoLivre apoiam o Marco Civil da Internet, resultado de riquíssimo debate que resultou em um projeto de lei moderno, com texto composto de princípios reconhecidos globalmente como um sólido arcabouço para fomentar uma Internet livre e equilibrada, preocupada tanto com a inovação quanto com direitos fundamentais. Abaixo, destacam-se seus principais pontos:
1) Inspiração no Decálogo da Internet: o Marco Civil tem como inspiração os dez princípios fundamentais estabelecidos pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil para embasar as ações para o desenvolvimento da Internet em nosso país.
2) Objeto de ampla consulta pública: indagou-se à comunidade de usuários, empresas, sociedade civil e ao público em geral quais temas deveriam fazer parte de um marco regulatório civil para a Internet no Brasil e, com apoio nessas contribuições, um texto-base do projeto de lei foi apresentado à sociedade e submetido à consulta aberta, resultando em centenas de contribuições e manifestações todas elas publicadas online no endereçohttp://culturadigital.br/marcocivil .
3) Garantia dos direitos dos usuários: O Marco Civil assegura diversos direitos aos usuários da Internet, destacando-se a inviolabilidade e sigilo de suas comunicações pela Internet, salvo por ordem judicial; a não suspensão da conexão à Internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização; a manutenção da qualidade contratada da conexão à Internet; informações claras e completas constantes dos contratos de prestação de serviços, com previsão expressa sobre o regime de proteção aos seus dados pessoais, aos registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet; não fornecimento a terceiros de seus registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet, salvo mediante consentimento ou nas hipóteses previstas em lei. 4 ) Salvaguardas de responsabilidade: o Marco Civil estabelece que provedores de aplicações na Internet não são responsáveis pelo conteúdo publicado por seus usuários, modelo regulatório que é igualmente adotado em todo o mundo, com destaque para os Estados Unidos e a Europa. Diversos fatores econômicos, sociais e jurídicos justificam a isenção de responsabilidade para provedores, pois do contrário haveria retração do uso de ferramentas e plataformas online, com prejuízos diretos aos usuários. Abaixo destacamos, sinteticamente, alguns desses fatores:
a) Provedores de serviços na Internet têm uma importante função social. Serviços e plataformas online transformaram o cenário social e político, facilitando a comunicação e o acesso ao governo e criando novas possibilidades de interação, organização e mobilização social, na maioria dos casos por meio de serviços e plataformas gratuitos ou de baixo custo. As recentes reformas políticas e a queda de regimes totalitários em diversos países do mundo, parcialmente facilitadas pelo uso de ferramentas online, evidenciam o potencial democratizante da Internet.
b) A proteção dos provedores promove a liberdade de expressão, o acesso à informação, à educação e à cultura. A Internet possibilita que pessoas expressem suas opiniões sem interferências, recebendo e compartilhando informações livremente, promovendo a integração regional, a inclusão social e o rompimento de barreiras sócio-econômicas. O conteúdo gerado por usuários e disponibilizado por meio de serviços e plataformas oferecidas pelos provedores representa, hoje, uma das principais formas de expressão, fomentando o pensamento crítico e o estabelecimento de novas comunidades. Se o risco de responsabilidade forçar provedores a fechar espaços ou a desativar ferramentas que viabilizam essas formas de atividade, todo o potencial desses espaços e dessas ferramentas é desperdiçado, invertendo-se a lógica de que a Internet é uma das maiores conquistas tecnológicas da humanidade para presumir, perigosa e falsamente, que ela apenas serve para a prática de atos ilícitos.
c) Provedores de serviços na Internet exercem grande variedade de papéis econômicos. Além de gerar empregos e tributos por meio de novos modelos de negócio e de constante inovação, os provedores fomentam o comércio de bens e serviços, ampliam o acesso de consumidores à informação e criam novos canais de interação com fornecedores. Os serviços gratuitos ou de baixo custo oferecidos pelos provedores inserem na economia digital microempresas, empreendedores e pessoas físicas, reduzindo tanto os custos para o empresário quanto os preços para o consumidor.
d) A proteção dos provedores fomenta a inovação nacional. A próxima revolução online é apenas uma ideia neste momento. A inovação na Internet depende da existência de um sistema jurídico equilibrado que proteja provedores de responsabilidade pelos atos de seus usuários. A ausência de salvaguardas aumenta tremendamente os custos para empreendedores, pequenas empresas e startups brasileiras, criando disparidades que inviabilizam a inovação nacional e afugentam investimentos estrangeiros. A insegurança jurídica sobre este tema tem sido um dos principais obstáculos ao desenvolvimento de serviços e plataformas nacionais na Internet por pequenos empresários e empreendedores brasileiros, pois salvaguardas se aplicam a todos os provedores - grandes, médios ou pequenos - e são essenciais para o oferecimento de novos serviços e plataformas online.
5) Remoção voluntária ou judicial de conteúdo: é fundamental entender que o Marco Civil não diz que remoção de conteúdo somente pode ocorrer por força de ordem judicial. O texto afirma que o provedor pode ser responsabilizado em caso de descumprimento de ordem judicial de remoção forçada de conteúdo e não que a remoção de conteúdo somente pode ocorrer por ordem judicial. Cada provedor continua livre para implementar as políticas que entender pertinentes para remoção voluntária de conteúdo.
6) Combate efetivo a crimes e atos ilícitos online: o Marco Civil permite que crimes e atos ilícitos praticados por meio da Internet sejam investigados e punidos com efetividade e de acordo com o devido processo legal, estabelecendo um sistema equilibrado de preservação de dados e de registros de conexão e de acesso que possibilita a obtenção de provas válidas e a proteção da privacidade, com exigência de ordem judicial para a revelação de dados dos usuários para fins de investigação.
7) Segurança jurídica: O Marco Civil contempla adequadamente todos os participantes do ecossistema online. O texto atual do projeto de lei assegura a proteção da rede, fomenta a inovação online e protege os direitos dos usuários, sempre com observância do devido processo legal e, com isso, estabelece a imprescindível segurança jurídica necessária para o crescimento da economia digital e da Internet no Brasil. Por esses motivos, pensamos que o Marco Civil da Internet é um bom exemplo do melhor caminho a seguir quando se pensa em regulação da Internet.
Atenciosamente,
Fabio Coelho, Presidente, Google Brasil
Alexandre Hohagen, Vice-presidente do Facebook para América Latina
Stelleo Tolda, COO, MercadoLivre.com
18 de Setembro de 2012

Você já tratou ou conhece alguém que tratou câncer no SUS?

Você já tratou ou conhece alguém que tratou câncer no SUS?
  • Instituto do Câncer de SP apresenta ultrassom capaz de destruir tumores

    Pulsos de ondas sonoras queimam o tecido doente.
    Instituto vai pesquisar aplicação da técnica em tumores malignos em ossos.

    O Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (Icesp) inaugurou nesta quinta-feira (14) um serviço de ultrassom – ondas sonoras de alta frequência que o ouvido humano é incapaz de escutar – para destruir células cancerígenas, sem a necessidade de cirurgia e anestesia. O novo equipamento estará disponível à população pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
    Apesar do efeito do ultrassom em tumores já ser conhecido, o novo equipamento consegue focar até mil feixes em um único ponto – com a ajuda de um aparelho de ressonância magnética. Com o calor, as células cancerígenas são queimadas, sem que o aumento de temperatura afete os tecidos saudáveis vizinhos.
    Único na América Latina, o aparelho é de tecnologia israelense e custou R$ 1,5 milhão. Segundo Marcos Roberto de Menezes, diretor do setor de diagnóstico por imagem do Icesp, seis mulheres já foram atendidas com sucesso para casos de miomas – tumores benignos, de tecido muscular e fibroso, conhecidos por afetar o útero.

    Aparelho de ultrassom de alta frequência (em azul), ligado a uma esteira para receber pacientes durante ressonâncias magnéticas (Foto: Mário Barra / G1)
    O Icesp já solicitou protocolos de pesquisa para testar a eficiência da técnica em metástases – câncer que se espalharam pelo corpo – ósseas.

    “Essa tecnologia ainda é experimental, não só no Brasil, como em outros centros do mundo”, afirma Marcos. “No caso das metástases, a aplicação seria um paliativo, mais indicada para reduzir as dores causadas pelo tumor e aumentar a qualidade de vida do paciente.”
    Como funciona
    O tratamento, no entanto, não serve para qualquer paciente. Um estudo anterior precisa ser feito para saber quem pode passar pelo ultrassom.
    “Dois fatores que são levados em conta na escolha das pacientes são o local do tumores e o tamanho deles”, explica o médico do Icesp.
    A técnica dispensa o uso de anestésicos. “As pacientes ficam conscientes durante toda a operação, recebem apenas sedativos”, explica Marcos. Segundo o médico, o procedimento não causa dor intensa. “As pacientes costumam reclamar de dores parecidas com cólicas menstruais, mas isso somente durante o exame.”

    FONTE;  www.combateaocancer.com

ICMS NAO INCIDE SOBRE ENERGIA ELETRICA FURTADA

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não pode ser exigido sobre energia elétrica furtada. Em decisão inédita, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o fato que gera o recolhimento do imposto estadual é a entrega da energia nas residências e estabelecimentos comerciais, ou seja, a venda dela ao consumidor final. Por isso, segundo os ministros, não há que se falar em cobrança do ICMS nos casos em que há o chamado "gato" ou mesmo vazamentos no sistema de distribuição de energia.

A decisão do STJ anula uma cobrança de quase R$ 20 milhões - referente a novembro de 2003 - contra as Centrais Elétricas do Pará (Celpa). Apesar de ser considerado excelente precedente pelos tributaristas, o entendimento do STJ dá norte à discussão judicial travada há pelo menos uma década entre os Fiscos estaduais e as concessionárias de energia. Mas não termina com ela.

Autora do recurso julgado pela Corte, a Procuradoria-Geral do Estado do Pará já chamou o Supremo Tribunal Federal (STF) a colocar um fim à questão. "Defendemos que o imposto é devido quando a energia é distribuída pela concessionária", diz o procurador-geral Caio Trindade. "Aliás, a companhia é a responsável pelo recolhimento. Ela apenas transfere o custo do imposto para o consumidor." Na ação, o governo paraense ainda defendia que, nos casos de furto, o ICMS deveria ser cobrado sobre o valor da operação de compra das distribuidoras pelas geradoras de energia.

A tese, porém, foi negada pelo STJ. "O fato gerador do ICMS é o consumo da energia elétrica", afirmou o ministro Castro Meira, relator do caso. Ao citar pareceres de diversos tributaristas e juristas, Castro Meira entendeu que não há como auferir "de forma líquida e certa" o valor a ser tributado se não houver consumo. "Ainda que os custos das fases anteriores de geração e distribuição influam na determinação da base de cálculo não configuram hipótese de incidência isolada", disse.

Apesar de contabilizar esse tipo de cobrança em apenas cinco Estados, a Associação Brasileira de Distribuição de Energia Elétrica (Abradee) estava atenta à discussão tanto pela tese jurídica quanto pelo impacto econômico para as concessionárias. A entidade calcula que o furto de energia gera um custo anual de cerca de R$ 5,5 bilhões. "O furto e as fraudes geram perdas de energia equivalentes ao fornecimento anual para 19 milhões de residências com consumo médio de 100 kWh po mês", afirma o assessor jurídico da Abradee, Braz Pesce Russo.

Tributaristas apontam ainda outro argumento contrário à exigência do ICMS, mas que não foi abordado no acórdão da 2ª Turma do STJ. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autoriza as concessionárias a repassar parte do prejuízo com furtos às tarifas de conta de luz. De acordo com a Abradee, a agência estabelece em tabela os percentuais para deduzir as perdas como custo e estabelecer a composição da tarifa. "Ou seja, na revisão tarifária já há o cálculo das perdas e, consequentemente, os Estados recolhem o ICMS sobre parte disso", diz Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara, Barata & Costa Advogados.

Bárbara Pombo - De Brasíli