VEJA AQUI ALGUMAS DICAS IMPORTANTES QUE DEVEM SER OBSERVADAS NO DIA A DIA DO CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO!
Perda de confiança na empregada
A base do emprego é a confiança, pois o empregador está deixando na mão da empregada doméstica a chave de sua casa, seus bens, o cuidado de seus filhos ou de um ente querido, se esta base quebrar, a melhor solução é dispensar a empregada e contratar outra.
Empregada não quer entregar a carteira para assinar
Neste caso, primeiro dar uma advertência por escrito, dando um prazo de cinco dias, caso a empregada não traga a carteira. A melhor solução é demiti-la, pois está havendo má fé e, é quase certo que você, empregador doméstico, vai ter dor de cabeça com a justiça.
Pode-se, ainda, seguir o rito legal, que é dar uma segunda carta de advertência, em seguida uma suspensão e finalmente demiti-la por justa causa. Esta solução é trabalhosa e desgastante. É o que eu chamo “dormir com o inimigo”, não vale a pena.
Empregada não cumpre horário de trabalho
Primeiro conversar e saber o motivo. Se não for justificável, a atitude é dar uma advertência verbal. Persistindo, cabe uma advertência por escrito. Se não for resolvido, a melhor solução é demiti-la, pois não vale a pena a dor de cabeça.
Empregada não está fazendo o serviço de forma satisfatória
Primeira providência é saber qual o problema; talvez a solução seja investir na empregada, colocando-a num curso de qualificação, ou ensinando adequadamente o serviço. Caso não resolva, é procurar outra empregada.
Empregada não quer fazer determinados serviços domésticos
Logo na admissão, faça um contrato de trabalho, onde, além dos dados tradicionais, podem ser especificadas as tarefas adicionais. O que se combina entre as partes tem que ser cumprido. Se a nova tarefa aparece no decorrer do contrato, deve-se acordar com a empregada e, dependendo da tarefa, colocar na carteira de trabalho em anotações gerais.
Como se prevenir de possíveis prejuízos causados pela empregada doméstica
Na admissão é importante que o contrato de trabalho tenha uma cláusula permitindo que o patrão realize descontos em situações de prejuízo material.
Modelo de "Cláusula de Cobrança" sugerida por Mario Avelino:
“O empregado autoriza o empregador a efetuar os seguintes descontos em seu salário: telefonemas particulares, desde que possam ser demonstrados os valores e que tenham sido originados pelo empregado; danos causados aos pertences do empregador, tais como copos e pratos quebrados pela falta de cuidado, camisas queimadas ou rasgadas pela falta de cuidado; no caso de motorista, multa por descumprimento da legislação de trânsito e danos causados ao veículo pelo mau uso do veículo”
Caso não possua um contrato, é importante providenciá-lo, constando as seguintes informações:
- Salário;
- Cargo;
- Funções que irá desempenhar;
- Data de admissão;
- Termo em que a empregada se compromete a arcar com despesas e prejuízos gerados ao seu patrão (caso julgue necessário).
Os principais conflitos pra quem tem diarista
Faltar no dia combinado; Não fazer as tarefas conforme o combinado, ou realizá-las mal feitas; Não chegar na hora acertada; Desperdício de material.
A solução para esses conflitos e outros que possam surgir, é ter uma conversa e um novo acerto, de forma bem clara, do que se deseja, e orientar a diarista sobre como devem ser feitas as tarefas a seu gosto.
O patrão não assinou a carteira de trabalho do empregado
Este é o principal gerador de todos os conflitos no emprego doméstico, pois o empregador fica na eterna pressão “será que minha empregada vai entrar com uma ação na justiça?”.
Solução:
Assinar a carteira o mais rápido possível, com data retroativa à admissão real.
Peça sempre o recibo de salário assinado por sua empregada doméstica
O emprego doméstico é, sobretudo, uma relação de confiança. Talvez por isso, muitos patrões nunca pedem recibos de salário assinado pela doméstica. Seja para evitar que a empregada pense que irá ser demitida, ou que o patrão está desconfiando da mesma.
Se até para casar se assina um documentos, por que não pegar os recibos que comprovam os pagamentos da sua empregada, não é mesmo?
Comece a partir de hoje, e faça todos os recibos anteriores, pois no dia que houver uma ação trabalhista, você estará prevenido.
Fonte:
http://domesticalegalnoticias.blogspot.com.br/2013/01/especialista-ensina-resolver-problemas.html
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